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ABRANTES - ANO 1768 - UM JUIZ EM DEFESA DE UM POVO

 ABRANTES – ANO 1768

JUIZ DE FORA DE ABRANTES FRANCISCO XAVIER DE VASCONCELOS BARBA

No blog “COISASD’ABRANTES”, mês de março 2017 e fevereiro de 2018, é referido a vinda para a então “Villa” de Abrantes dos “Voluntários Reaes” e  a preparação dos “quarteis” (assim se chamava o aboletamento do militares em habitações particulares), nas antigas ruas da “Corredoira”, “Santa Iria” e “Rua da Esperança”, para instalação dos militares e despejo dos habitantes das referidas casas. 

Segundo o verbete de Diogo Oleiro nº 055, o Regimento de Cavalaria dos Voluntários Reais permaneceu em Abrantes até 1770.

A instalação dos Voluntários Reais em Abrantes não foi pacifica. Aquela que parece ter sido a primeira troca de correspondência sobre o assunto data de fevereiro de 1768, com o Conde de Oeiras a felicitar o Conde de Lippe por este enviar uma carta circular aos comandantes dos regimentos, tendente a terminar com os abusos verificados na elaboração das propostas, pela colocação de voluntários reais no quartel de Abrantes (carta do Conde de Oeiras para o Conde de Lippe).

Em março e junho de 1768 o marquês de Alvito, marechal dos Exércitos informa Francisco Xavier de Vasconcelos Barba, juiz de fora e presidente da Câmara de Abrantes(1), ter sido aprovado por sua Majestade a resolução apresentada pela Câmara (carta do Marquês d’Alvito para o Juiz de Fora e mais Oficiais da Câmara da Vila de Abrantes – 22 março 1768):

Fazendo prezente a Sua Magestade a rezolução q´ VMces tenhão tomado em beneficio desse Povo, e do seu Real Serviço nos Quarteis, que tinhão determinado pª o Regimento dos Voluntarios Reaes, que vão pª essa, foi o mesmo Sr Servido aprova-lo, e nesta conformidade mandei Ordem ao Coronel, que os aceitasse, encarregando-o ao mesmo tempo a boa disciplina , em que deve conservar o mesmo Regimtº, o que ele fará exactamente por ser um oficial muito distinto.

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Aprovada a proposta da Câmara por Sua Majestade, as casas melhor situadas nas duas ruas da “Villa” para servirem de quartel aos “Voluntários Reaes”, foram sendo ocupadas pelos militares os quais iam exigindo estes cada vez mais privilégios para si e famílias, desalojando os “paisanos” das sua habitações.

Não se conformando com a quebra de contrato e exigência dos militares, em junho de 1768, o Juiz de Fora de Abrantes(2), manifesta por escrito a sua indignação ao Marechal do Exército, Marquês do Alvito (carta com tês folhas do Juiz de Fora de Abrantes Francisco Xavier de Vasconcelos Barba, para o Marquês de Alvito, marechal dos Exército – 25 de junho de 1768):


(folha 1 da carta)

Logo que nesta Villa se fez certo q’ a ella vinha tomar quartel o Regimentº dos Voluntarios Reaes, lhe aprontamos nas cazas de duas ruas as mais bem situadas e purificadas da terra. Para esta acção se executar mandamos despejar todos os habitantes das mesmas cazas, obrigando-se o Povo em contracto, estipulado por escriptura publica, a pagar aos senhorios dellas os seus alugueres, q’ em cada hum anno passão de comportar  200#000 reis, com q’ tem de contribuir, assim como contribuir com maisa de 200#000 reis q’ se gastarão com estrados de madeira pª as camas dos Soldos, e em outros mais misteres do alojamentº, com a condição de ficar o mesmo povo livre deste, e de não ser molestado nem expulsado das suas cazas. Executado assino tudo q’ fica exposto o reprezentàmos ao Marquez d’Alvito, Marechal dos Exercitos de V Mage pª q’ o quizece aprovar, e declarar assim ao Coronel do Regimtº. O Marquez deu hum passo mais adiante; pos a proposta a S Mage a nossa repream, e em carta sua, datada em 22 de Março passado, nos respondeo q’ V Mage.  fora servido aprovar o quartel pelo modo q’ tinhamos proposto, e q’ por força desta aprovação de V Mage mandara ordem ao Coronel, pª q’ o aceitace, como consta da carta do Marquez, cuja copia oferecemos a V Mage. Prescindindo, das cazas q’ fizemos prontas no corpo (folha 2 da carta) da terra pª habitação do Coronel, Tenente Coronel, três Sargtos Mayores, aprontàmos nas duas ruas do alojamtº 25 moradores de cazas pª quartel de 27 officais d’Estado Mayor do Regimtº, e 9 cazas mais pª o de 26 Sargtos, não sendo mais de 23 e por,q os Officiais chegão, ao nº de 54, se-lhes destinarão no corpo da terra mais quarteis, q’ as 25 moradas de cazas. Os dos Officiais, e ainda os inferiores, e Soldos contra o espirito da nossa reprezenam, contra a intenção  de V Mage, e contra a Sua Real aprovam do alojamtº, tem pedido por apozentadoria pª sí, e alguns pª suas familias também, entre as quais algumas são numerozas, quarteis as Juiz de Fora nosso Prezidte,, munidos com o previlègio, q’ prezumen ter pª ellas, e com isso elle lhos-tem dado nas cazas de aluguer, em q’ na Vª=villa! morão os paezanos, fazendo despejar a estes dellas, q’ por meio de apozentadoria activa, se achão  já mtos  dos offaes=officiaes! habitando nas cazas da Vª fora do alojamto aprovado por V Mage, e vão continuando os mais em requere-la, e outros requerem passar de huns quarteis, em q’ se-lhes-deu apozentadoria, que outros, em que agora a pertendem, e q’ tudo serve de gde repressão a este povo, q’ parece (?) hé rogdo a despejar as cazas de sua habitação, pª as-morarem os Offª porque como pª estes, e pª todos os mais indivíduos do Regimtº lhes démos naquellas duas ruas o quartel q’, (folha 3 da carta) V Mage aprovou, parece q’ (?) os despojou do privilegio de apozentadoria activa, se hè q’ eles a-tem na paz; o Povo com este facto vê se lhe não guarda a fé e condição da quele contracto, q’ estipulou tão (?), espalhou vozes q’ manifestão não contribuirá pª o pagamtº dos alugueres das cazas, e que embaraçará a execução, q’ se-lhe-fizer pª a contribuição, q’ está próxima a cobrar-se; e por q’ daqui nasce a maior perturbação, q’ V Mage pode evitar, e a q’ pode acudir mandado ao Juiz de Fora não dê mais quarteis por apozentadoria a pessoa alguma do Vº Regimtº q’ não sejão nas cazas q’ V Mage já aprovou, e ao Coronel q’ faça recolher a estas os Offas, q’ estão apozentados nas cazas do Corpo da Vª=Villa, e juntame todos os indivíduos, que estiverem fora das cazas por V Mage aprovadas; em nome do mesmo povo, rogamos humilde e profundame a V Mage assim o-haja por bem, aliás ficará o povo sujeito ao encargo tão pezado de contribuir annualme com aquelle dinro=dinheiro, para solução dos alugueres das cazas, e sujeitos a sahirem das da sua habitação pª a rua. V Mage rezolverá o q’ for servido. Abres=Abrantes em Meza, 25 de Junho d’ 1768

(1) À data em que estive no Arquivo Histórico de Abrantes não encontrei documentos ou cópias das cartas com a proposta apresentada pela Câmara de Abrantes ao Marquês de Alvito. No blog “COISASD’ABRANTES” pode ver a RELAÇÃO DAS CASAS E SENHORIOS ONDE FICARAM ALOJADOS OS VOLUNTÁRIOS REAIS EM ABRANTES, BEM COMO O RENDIMENTO AUFERIDO PELOS MESMOS EM CONTRATO.

(2) Carta extensa, nalguns pontos quase elegível. É provável haver um ou outro ponto a necessitar de correcção pois a compreensão do texto foi de difícil leitura. As interrogações denotam a minha dúvida quanto à compreensão da escrita.

Nota: Correspondência entre o marquês de Alvito, marechal dos Exércitos, e Francisco Xavier de Vasconcelos Barba, juiz de fora e presidente da Câmara de Abrantes, sobre o despejo das casas de duas ruas para instalação do Regimento dos Voluntários Reais em: PT AHM-DIV-1-06-28-45_m0005.tif

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