ABRANTES – ANO 1768
JUIZ DE FORA DE ABRANTES FRANCISCO XAVIER
DE VASCONCELOS BARBA
No blog “COISASD’ABRANTES”, mês de março 2017 e fevereiro
de 2018, é referido a vinda
para a então “Villa” de Abrantes dos “Voluntários Reaes” e a preparação dos “quarteis” (assim se chamava
o aboletamento do militares em habitações particulares), nas antigas ruas da
“Corredoira”, “Santa Iria” e “Rua da Esperança”, para instalação dos militares
e despejo dos habitantes das referidas casas.
Segundo o verbete de Diogo Oleiro
nº 055, o Regimento de Cavalaria dos Voluntários Reais permaneceu em Abrantes
até 1770.
A
instalação dos Voluntários Reais em Abrantes não foi pacifica. Aquela que
parece ter sido a primeira troca de correspondência sobre o assunto data de
fevereiro de 1768, com o Conde de Oeiras a felicitar o Conde de Lippe por este enviar
uma carta circular aos comandantes dos regimentos, tendente a terminar com
os abusos verificados na elaboração das propostas, pela colocação de voluntários
reais no quartel de Abrantes (carta do Conde de Oeiras para o Conde de Lippe).
Em março
e junho de 1768 o marquês de Alvito,
marechal dos Exércitos informa Francisco Xavier de Vasconcelos Barba, juiz de
fora e presidente da Câmara de Abrantes(1), ter sido aprovado por
sua Majestade a resolução apresentada pela Câmara (carta do Marquês
d’Alvito para o Juiz de Fora e mais Oficiais da Câmara da Vila de Abrantes – 22
março 1768):
Fazendo prezente a Sua Magestade a rezolução q´
VMces tenhão tomado em beneficio desse Povo, e do seu Real Serviço
nos Quarteis, que tinhão determinado pª o Regimento dos Voluntarios Reaes, que
vão pª essa, foi o mesmo Sr Servido aprova-lo, e nesta conformidade
mandei Ordem ao Coronel, que os aceitasse, encarregando-o ao mesmo tempo a boa
disciplina , em que deve conservar o mesmo Regimtº, o que ele fará exactamente
por ser um oficial muito distinto.
***********
Aprovada
a proposta da Câmara por Sua Majestade, as casas melhor situadas nas duas ruas
da “Villa” para servirem de quartel aos “Voluntários Reaes”, foram sendo
ocupadas pelos militares os quais iam exigindo estes cada vez mais privilégios
para si e famílias, desalojando os “paisanos” das sua habitações.
Não
se conformando com a quebra de contrato e exigência dos militares, em junho de
1768, o Juiz de Fora de Abrantes(2), manifesta por escrito a sua
indignação ao Marechal do Exército, Marquês do Alvito (carta com tês
folhas do Juiz de Fora de Abrantes Francisco Xavier de
Vasconcelos Barba, para o Marquês de Alvito, marechal dos Exército – 25 de
junho de 1768):
(folha
1 da carta)
Logo que nesta Villa se fez certo q’ a ella vinha tomar quartel o
Regimentº dos Voluntarios Reaes, lhe aprontamos nas cazas de duas ruas as mais
bem situadas e purificadas da terra. Para esta acção se executar mandamos
despejar todos os habitantes das mesmas cazas, obrigando-se o Povo em
contracto, estipulado por escriptura publica, a pagar aos senhorios dellas os
seus alugueres, q’ em cada hum anno passão de comportar 200#000 reis, com q’ tem de contribuir, assim
como contribuir com maisa de 200#000 reis q’ se gastarão com estrados de
madeira pª as camas dos Soldos, e em outros mais misteres do
alojamentº, com a condição de ficar o mesmo povo livre deste, e de não ser
molestado nem expulsado das suas cazas. Executado assino tudo q’ fica exposto o
reprezentàmos ao Marquez d’Alvito, Marechal dos Exercitos de V Mage pª
q’ o quizece aprovar, e declarar assim ao Coronel do Regimtº. O Marquez deu hum
passo mais adiante; pos a proposta a S Mage a nossa repream,
e em carta sua, datada em 22 de Março passado, nos respondeo q’ V Mage. fora servido aprovar o quartel pelo modo q’
tinhamos proposto, e q’ por força desta aprovação de V Mage mandara
ordem ao Coronel, pª q’ o aceitace, como consta da carta do Marquez, cuja copia
oferecemos a V Mage. Prescindindo, das cazas q’ fizemos prontas no
corpo (folha 2 da carta) da terra pª
habitação do Coronel, Tenente Coronel, três Sargtos Mayores,
aprontàmos nas duas ruas do alojamtº 25 moradores de cazas pª quartel de 27
officais d’Estado Mayor do Regimtº, e 9 cazas mais pª o de 26 Sargtos,
não sendo mais de 23 e por,q os Officiais chegão, ao nº de 54, se-lhes
destinarão no corpo da terra mais quarteis, q’ as 25 moradas de cazas. Os dos
Officiais, e ainda os inferiores, e Soldos contra o espirito da
nossa reprezenam, contra a intenção
de V Mage, e contra a Sua Real aprovam do
alojamtº, tem pedido por apozentadoria pª sí, e alguns pª suas familias também,
entre as quais algumas são numerozas, quarteis as Juiz de Fora nosso Prezidte,,
munidos com o previlègio, q’ prezumen ter pª ellas, e com isso elle lhos-tem
dado nas cazas de aluguer, em q’ na Vª=villa! morão os paezanos, fazendo
despejar a estes dellas, q’ por meio de apozentadoria activa, se achão já mtos dos offaes=officiaes! habitando nas cazas da Vª fora do alojamto aprovado
por V Mage, e vão continuando os mais em requere-la, e outros
requerem passar de huns quarteis, em q’ se-lhes-deu apozentadoria, que outros,
em que agora a pertendem, e q’ tudo serve de gde repressão a este
povo, q’ parece (?) hé rogdo a
despejar as cazas de sua habitação, pª as-morarem os Offª porque como pª estes,
e pª todos os mais indivíduos do Regimtº lhes démos naquellas duas ruas o
quartel q’, (folha 3 da carta) V Mage
aprovou, parece q’ (?) os despojou do privilegio
de apozentadoria activa, se hè q’ eles a-tem na paz; o Povo com este facto vê
se lhe não guarda a fé e condição da quele contracto, q’ estipulou tão (?), espalhou vozes q’ manifestão não contribuirá pª o
pagamtº dos alugueres das cazas, e que embaraçará a execução, q’ se-lhe-fizer
pª a contribuição, q’ está próxima a cobrar-se; e por q’ daqui nasce a maior
perturbação, q’ V Mage pode evitar, e a q’ pode acudir mandado ao
Juiz de Fora não dê mais quarteis por apozentadoria a pessoa alguma do Vº
Regimtº q’ não sejão nas cazas q’ V Mage já aprovou, e ao Coronel q’
faça recolher a estas os Offas, q’ estão apozentados nas cazas do
Corpo da Vª=Villa, e juntame todos os indivíduos, que estiverem fora
das cazas por V Mage aprovadas; em nome do mesmo povo, rogamos humilde
e profundame a V Mage assim o-haja por bem, aliás ficará
o povo sujeito ao encargo tão pezado de contribuir annualme com
aquelle dinro=dinheiro, para solução dos alugueres das cazas, e
sujeitos a sahirem das da sua habitação pª a rua. V Mage rezolverá o
q’ for servido. Abres=Abrantes em Meza, 25 de Junho d’ 1768
(1) À
data em que estive no Arquivo Histórico de Abrantes não encontrei documentos ou
cópias das cartas com a proposta apresentada pela Câmara de Abrantes ao Marquês
de Alvito. No blog “COISASD’ABRANTES” pode ver a RELAÇÃO DAS CASAS E SENHORIOS ONDE FICARAM ALOJADOS OS
VOLUNTÁRIOS REAIS EM ABRANTES, BEM COMO O RENDIMENTO AUFERIDO PELOS MESMOS EM
CONTRATO.
(2) Carta extensa, nalguns pontos quase elegível. É provável haver um ou
outro ponto a necessitar de correcção pois a compreensão do texto foi de difícil
leitura. As interrogações denotam a minha dúvida quanto à compreensão da
escrita.
Nota: Correspondência
entre o marquês de Alvito, marechal dos Exércitos, e Francisco Xavier de
Vasconcelos Barba, juiz de fora e presidente da Câmara de Abrantes, sobre o
despejo das casas de duas ruas para instalação do Regimento dos Voluntários
Reais em: PT
AHM-DIV-1-06-28-45_m0005.tif
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